© Michel Filho/Prefeitura do Rio / POR AGÊNCIA BRASIL / POR SRS
nnnnA Justiça considerou que ele abusou de seu poder político ao usar servidores públicos municipais para impedir o trabalho de jornalistas que cobriam a situação dos serviços de saúde municipais durante a pandemia de covid-19
nnnnA juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, decretou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella e sua inelegibilidade até 2028, por abuso de poder político em 2020. Na época, Crivella era prefeito do Rio e buscava a reeleição.
nnnnSegundo a juíza, o emprego desses servidores violou o direito dos cidadãos à informação e liberdade de imprensa “tendo em vista o interesse de evitar a repercussão negativa daquelas informações sobre a candidatura à reeleição” do então candidato.
nnnnEm suas redes sociais, Crivella publicou uma nota divulgada pelo seu partido, o Republicanos. Na nota, o partido diz que a decisão, de 8 de maio, não tem efeito imediato e que, portanto, Crivella continua deputado federal.
nnnnO Republicanos afirma, ainda, que a cassação do mandato de um deputado federal não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância que, segundo o partido, “não possui competência legal para isso, sobretudo, porque os fatos, objeto do processo, se referem ao pleito de 2020”.
nnnnO partido se disse confiante de que os recursos já apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) serão “devidamente analisados, considerando as instâncias adequadas do processo”.
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