Justiça anula posse de presidente da Apex por não comprovar fluência em inglês

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A juíza substituta Diana Wanderley, responsável pelo caso, atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

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Sob a alegação de que Viana “não preenche o requisito fundamental de fluência no idioma inglês, nível avançado, para ocupar o cargo que indevidamente assumiu”

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A Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira (22) para anular a posse de Jorge Viana como presidente da Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) por falta de comprovação de fluência em inglês.

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“Defiro o pedido de tutela antecipada para declarar nula a posse do cargo do atual presidente da Apex-Brasil, Sr. Jorge Ney Viana Macedo, por não ter demonstrado cumprir todos os requisitos mínimos exigidos no ato da posse, de acordo com o regimento jurídico vigente à época dos fatos”, diz trecho da decisão da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

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Foi determinada ainda a suspensão de mudança no estatuto social da agência, promovida após a chegada do petista, que revogou essa exigência para o ocupante do posto. Ele tomou posse no comando da agência que promove o país no exterior em 10 de janeiro.

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Procurada pela reportagem, a Apex-Brasil afirmou que a AGU (Advocacia Geral da União), representante jurídica do governo, “ingressará em caráter de urgência” com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tentar suspender a decisão liminar que anulou a posse de Viana.

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A nota indica que a AGU também entende que os autores da demanda “desconsideram” que o estatuto da agência vigente à época da nomeação de Viana estabelecia como requisito para ocupação do cargo uma das três possibilidades: fluência ou nível avançado no idioma inglês, comprovados por certificado de proficiência ou certificado de conclusão de curso; experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de um ano, e experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma no desempenho das atribuições.

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“Igualmente, os autores não atenderam a requisitos processuais essenciais à propositura da ação. Tampouco comprovaram o efetivo prejuízo causado pelo ato de nomeação”, complementa a nota.

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A juíza substituta Diana Wanderley, responsável pelo caso, atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sob a alegação de que Viana “não preenche o requisito fundamental de fluência no idioma inglês, nível avançado, para ocupar o cargo que indevidamente assumiu”.

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De acordo ainda com o parlamentar, o petista teria “influenciado para alterar o Estatuto da Apex-Brasil e demais normativos, com o propósito de beneficiar a si próprio e, com isso, permanecer no cargo para o qual foi nomeado pelo atual presidente”. O salário é de R$ 65 mil.

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A agência é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, pasta comandada pelo vice Geraldo Alckmin (PSB)

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A 5ª Vara Federal destacou o “grande capital político e curricular em gestão pública” de Viana, ex-governador e senador pelo PT do Acre, além de frisar que há “probabilidade de que atenda ao requisito que ainda não fora demonstrado no ato da posse, no caso, a proficiência em inglês avançado”.

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Na esteira desse entendimento, concedeu ao ex-senador a recuperação de sua posse dentro de um prazo de até 45 dias, contado a partir do dia seguinte ao da decisão.

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“Diante do poder geral de cautela, atentando aos princípios da razoabilidade e do interesse público, possibilito a convalidação da posse do Sr. Jorge Ney Viana Macedo, atual Presidente da Apex-Brasil, integrando o requisito ausente, tudo com base no regime geral vigente no ato da sua posse, para que ateste nos autos a comprovação da fluência de inglês em nível avançado, delimitada em conversação de negócios (business english)”, afirmou a magistrada.

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© Agência Senado / POR FOLHAPRESS

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