Desembargador suspende anulação da condenação de Sérgio Cabral

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© Agência Brasil / POR ESTADAO CONTEUDO

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Carlos Eduardo Thompson Flores suspendeu a decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba

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O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que anulou condenação de 14 anos de prisão imposta pelo ex-magistrado Sérgio Moro ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

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Thompson Flores considerou que Appio descumpriu decisão anterior do TRF-4. Segundo o desembargador, a medida tem o intuito de “ordenar o curso do processo, tumultuado em virtude de ação ou omissão do julgador” – no caso, Appio.

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A decisão que o juiz da Lava Jato descumpriu, segundo o desembargador da Corte regional, foi proferida em abril. Na ocasião, o TRF-4 mandou Appio analisar pedidos de suspeição contra ele formulados. Até avaliar tais solicitações, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba teria de se abster de proferir decisões no bojo da Operação Lava Jato.

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No entanto, do dia 2 de maio, Appio anulou todas as decisões tomadas por Moro no processo em que Cabral foi acusado de receber propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio.

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Segundo Thompson Flores, no bojo de tal ação foi argumentada a suspeição de Appio – alegação de que um juiz não é imparcial para julgar o caso. A solicitação está pendente de análise desde o dia 8 de março.

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Assim, a avaliação do desembargador é a de que o juiz de primeiro grau anulou atos do processo, mesmo com a proibição, imposta pelo TRF-4, para que Appio não desse novas decisões nos processos vinculados à Operação Lava Jato.

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“Então, ao proferir a decisão combatida na data de 02/05/2023, quando pendente julgamento de mérito da Exceção de Suspeição, o Magistrado descumpriu decisão deste Tribunal. Ainda que possa discordar do teor do julgamento proferido (pelo TRF-4), ao magistrado incumbia dar-lhe cumprimento, notadamente à vista do seu trânsito em julgado. Não o fazendo, realizou ato processual de validade questionável”, anotou o desembargador.

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