Trabalhadores com carteira assinada têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. Neste ano, o prazo da segunda parcela será antecipado para 18 de dezembro. Beneficiários do INSS que não receberam o abono no primeiro semestre também terão pagamentos no fim do ano.
© por Notícias ao Minuto / Por srs
Economia / DÉCIMO-TERCEIRO
O pagamento do décimo terceiro salário de 2026 já tem datas definidas e traz uma mudança importante para milhões de trabalhadores brasileiros. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda terá o prazo antecipado para 18 de dezembro.
A antecipação ocorre porque o dia 20 de dezembro, prazo previsto na legislação para a segunda parcela, cairá em um domingo. Dessa forma, os empregadores deverão realizar o depósito até a sexta-feira anterior.
A regra vale para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. O benefício também é assegurado a aposentados e pensionistas, mas o calendário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é diferente.
Quando será pago o décimo terceiro salário em 2026?
Para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as datas são:
Primeira parcela: até 30 de novembro, segunda-feira.
Segunda parcela: até 18 de dezembro, sexta-feira.
A primeira parcela pode ser antecipada pela empresa ao longo do ano. Quem já recebeu esse adiantamento, inclusive durante as férias, não terá direito a um novo pagamento da primeira parcela em novembro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, “o pagamento pode ocorrer em uma parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano”.
Caso seja dividido em duas etapas, o empregador deve respeitar os prazos previstos na legislação.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores com vínculo formal de emprego que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano.
Também têm direito os empregados domésticos com carteira assinada, trabalhadores rurais, servidores públicos conforme as regras aplicáveis e beneficiários de determinadas prestações previdenciárias.
O valor pode ser integral ou proporcional, dependendo do período trabalhado.
Quem trabalhou durante os 12 meses do ano recebe, em regra, o equivalente a uma remuneração mensal. Já quem foi contratado ao longo de 2026 recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês completo para o cálculo.
Estagiários, trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício e beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao décimo terceiro por essas condições.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
Para calcular o décimo terceiro proporcional, o trabalhador deve dividir sua remuneração bruta por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Por exemplo, um empregado com salário de R$ 3.000 que trabalhou durante os 12 meses de 2026 terá direito a um décimo terceiro bruto de R$ 3.000.
Nesse caso, a primeira parcela será de R$ 1.500. A segunda corresponderá ao valor restante, com os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Se esse mesmo trabalhador tiver completado apenas seis meses de serviço, o décimo terceiro proporcional será de R$ 1.500, antes dos descontos.
Horas extras habituais, adicionais e comissões também podem entrar no cálculo, conforme as regras trabalhistas.
Quem recebe o décimo terceiro do INSS em novembro?
O INSS antecipou o décimo terceiro salário de 2026 para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já recebiam seus benefícios até abril.
Esses pagamentos foram realizados no primeiro semestre e, portanto, não haverá uma terceira parcela geral no fim do ano.
Entretanto, os segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio poderão receber o abono anual no calendário referente a novembro, desde que o benefício dê direito ao décimo terceiro.
De acordo com o INSS, “os pagamentos referentes a novembro ocorrem entre 24/11 e 7/12, de acordo com o número final do cartão de benefício”.
O calendário é organizado conforme o valor do benefício e seu número final, desconsiderando o dígito verificador.
Entre os benefícios que podem dar direito ao abono estão aposentadoria, pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária.
Já quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não tem direito ao décimo terceiro, pois se trata de um benefício assistencial.
O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?
O trabalhador que não receber o pagamento dentro do prazo pode procurar inicialmente o setor de recursos humanos da empresa para verificar a situação.
Se o problema não for resolvido, é possível buscar orientação com o sindicato da categoria, registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho.
O pagamento fora do prazo representa descumprimento da legislação trabalhista e pode resultar em penalidades para o empregador.
Leia Também: Bolsa Família de novembro foi antecipado? Veja quem recebe primeiro

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